LEI Nº 432 De 30 de novembro de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 200.000,00, suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
____________________________________________________________________________Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
| Verbas | Discriminação | Importâncias Cr$ |
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|1-3-1/8-07-1- |Pessoal Variável | 21.000,00|
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|2-4-1/8-63-4 - Item II |Despesas Diversas | 150.000,00|
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|4-4-1/8-28-4 - Item II |Despesas Diversas | 10.000,00|
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|9-3-1/8-99-4 - Item II |Despesas Diversas | 19.000,00|
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de novembro de 1959.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.